- 1 -Aos animais recebidos no CRO é atribuído um número único de identificação a que corresponde uma ficha de controlo que deve ser mantida pelo período mínimo de 24 meses.
- 2 -A ficha de controlo identifica o animal pela espécie, raça, sexo, cor, idade aproximada, sinais particulares, se aplicável, fotografia do animal, data de entrada, território de origem ou local de captura.
- 3 -O CRO publica no sítio da internet da Câmara Municipal de Ponta Delgada, no mês de janeiro de cada ano civil, o relatório de gestão relativo ao ano anterior, do qual consta, designadamente, o número total de animais por sexo, o número de recolhas, de abates ou ocisões, o número de adoções, vacinações e esterilizações efetuadas, nos termos legais.
Artigo 9.º — Registo dos animais
Vigente desde: 07/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2017