- 1 -Estão sujeitas a consulta pública as operações de loteamento que excedam algum dos seguintes limites:
- a)4 ha;
- b)100 fogos;
- c)10 % da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.
- 2 -O valor estabelecido na alínea c) do número anterior é aferido em função da dimensão média da família do aglomerado urbano em que se insere a pretensão, de acordo com os dados do último censo realizado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 15.º — Consulta pública
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009