- 1 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos, Higiene e Salubridade, os trabalhos de terraplenagens e de movimentação e transporte de terras devem ser executados de forma adequada a não pôr em risco a segurança de pessoas e bens, a salubridade e saúde públicas, a limpeza dos espaços públicos e o ambiente em geral.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, o transporte de terras para fora do local das obras deve ser feito com as devidas protecções, incumbindo igualmente ao empreiteiro promover a limpeza dos espaços públicos afectados.
Artigo 60.º — Terraplenagens, movimentação e transporte de terras
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009