- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, o pedido de prorrogação do prazo da licença de ocupação do espaço público deve ser formulado em requerimento a apresentar pelo interessado de acordo com o disposto no artigo 9.º do presente Regulamento e dentro daquele prazo ou, sempre que seja possível ao interessado, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao fim do mesmo.
- 2 -Para além dos elementos exigidos nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, do requerimento deve também constar:
- a)a identificação do processo administrativo relativo ao licenciamento da ocupação do espaço público, com referência aos respectivos número e titular;
- b)a justificação para a necessidade de ocupação do espaço público para além do prazo inicialmente fixado;
- c)o período de tempo pelo qual se pretende a prorrogação do prazo da licença de ocupação do espaço público.
Artigo 82.º — Pedido de prorrogação do prazo da licença de ocupação do espaço público
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009