O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Custas em Processos de Contraordenações Rodoviárias
Condenação/montante da coima
UC
Valor das custas
1
Pagamento voluntário no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação para o efeito
0
-
2
Pagamento voluntário após o prazo de 15 dia úteis a contar da data da notificação para o efeito, mas sempre antes da decisão administrativa (primeiras 50 folhas ou fração)
1/4
€ 25,50
3
Pagamento após decisão (primeiras 50 folhas ou fração)
1/2
€ 51,00
4
Por conjunto subsequente de 25 folhas ou fração
1/10
€ 10,20
5
Outros encargos - cf. art. 3.º do Regulamento
-
Calculados em função dos custos respetivos
ANEXO II
Tabela de Custas em Processos de Contraordenação
(a que se refere o n.º 3 do art. 6.º do Regulamento)
Condenação/montante da coima
UC
Valor das custas
1
Pagamento voluntário da coima no prazo para audição e defesa (primeiras 50 folhas ou fração)
1/8
€ 12,75
2
Pagamento voluntário da coima após o prazo para audição e defesa, mas sempre antes da decisão administrativa (primeiras 50 folhas ou fração)
1/4
€ 25,50
3
Admoestação, advertência ou coima (primeiras 50 folhas ou fração)
1/2
€ 51,00
4
Por conjunto subsequente de 25 folhas ou fração
1/10
€ 10,20
5
Outros encargos - cf. art. 3.º do Regulamento
-
Calculados em função dos custos respetivos
319084179