A atribuição de pistas às entidades utilizadoras do Complexo é feita de acordo com os critérios de prioridade fixados no n.º 1 do artigo anterior e, sempre que se verifique excesso de procura, de acordo com o previsto nos artigos seguintes.
Artigo 23.º — Critérios para atribuição de pistas
Vigente desde: 23/07/2026
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