- 1 -A Câmara Municipal de Leiria pode delegar no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, as competências previstas no n.º 1 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 11.º, artigo 15.º, n.º 3 do artigo 19.º, artigo 23.º-B, n.º 6 do artigo 23.º-F, alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º, n.º 1 do artigo 26.º, artigo 30.º, artigo 31.º, alíneas f) e k) n.º 2 do artigo 32.º e artigo 34.º, todos do presente regulamento.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal de Leiria pode delegar nos vereadores as competências previstas no artigo 18.º, n.º 3 do artigo 23.º-A, n.os 3, 5 e 13 do artigo 33.º e n.º 4 do artigo 36.º, todos do presente regulamento.
Artigo 5.º — [...]
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