- 1 -O Complexo destina-se prioritariamente a ser utilizado para as atividades de formação, competição e lazer, no âmbito da modalidade de natação, bem como dos seguintes tipos de atividade:
- a)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- b)[...]:
- i)[...];
- ii)[...].
- a)[...]:
- 2 -[...].
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 23/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2026