- 1 -O acesso aos espaços de prática do Complexo é unicamente permitido aos utentes devidamente inscritos e titulares do cartão de utente ou do cartão de acompanhante.
- 2 -O acesso às zonas dos balneários, piscinas, salas de exercício e ginásio efetua-se mediante a validação do utente nos torniquetes de controlo de acessos.
- 3 -O acesso às instalações pode ser condicionado por zonas ou na sua totalidade sempre que a Câmara Municipal de Leiria considerar necessário para o bom funcionamento do Complexo ou das atividades que aí se desenvolvam.
Artigo 19.º — Condições gerais de acesso aos espaços do Complexo
Vigente desde: 23/07/2026
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Em vigor desde 23/07/2026