- 1 -As crianças utentes com idade igual ou inferior a 7 anos, incluindo aqueles que completem os 8 anos até 31 de julho de cada época desportiva, e os utentes portadores de deficiência motora ou mental têm a possibilidade de usufruir do acompanhamento de um adulto até aos balneários antes e no final das aulas na piscina, sendo o acompanhamento entre os balneários e o plano de água obrigatoriamente realizado por auxiliar ou pelo professor responsável pela classe.
- 2 -O professor e/ou o auxiliar será responsável por reunir os alunos à saída dos balneários e os dirigir ordenadamente até ao plano de água. No final da aula, deverá ser realizado o processo inverso, reunião de todos os alunos no cais, com os seus pertences e encaminhamento para os balneários onde serão deixados junto dos pais ou adulto acompanhante.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o adulto acompanhante deve deixar o utente acompanhado entregue ao professor e sair imediatamente para a zona exterior aos balneários, podendo passar de novo para os balneários, no final da aula do utente acompanhado.
- 4 -No caso da utilização livre, o acesso de adulto acompanhante da criança até aos 3 anos de idade ou de portador de deficiência sem autonomia mental e ou motora ao plano de água fica sujeito à utilização de cartão de utente devidamente carregado.
- 5 -O acesso de adultos ou encarregados de educação ao plano de água pode ser autorizado, enquanto medida pontual de carácter pedagógico, mediante requerimento por parte do clube, de onde conste a identificação do acompanhante, o motivo explícito do pedido e a duração temporal do acompanhamento.
- 6 -O acompanhante que pretenda utilizar a piscina em simultâneo com o utente acompanhado deve inscrever-se como utente do regime livre.
- 7 -Os utentes menores de 7 (sete) anos em regime de utilização livre devem fazer-se acompanhar, obrigatoriamente, por um adulto durante toda a utilização do Complexo.
Artigo 20.º — Condições especiais de acesso aos espaços do Complexo
Vigente desde: 23/07/2026
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