- 1 -A atribuição de pistas da Piscina de Formação (Piscina A) deve respeitar as seguintes condições:
- a)No horário compreendido entre as 17h30 e as 19h00 é estabelecida prioridade de utilização para formação de utentes até aos 14 anos, sendo apenas atribuídas neste horário pistas e parametrizadas atividades para utentes com mais de 14 anos, se nenhuma entidade utilizadora garantir o desenvolvimento de atividades para utentes até 14 anos;
- b)Apenas é permitido o desenvolvimento de atividades consideradas de grupo, designadamente de hidroginástica, hidrofitness, hidrocombat, hidrobike, de 2.ª a 6.ª, no período horário compreendido entre as 20h30 e as 22h00, e ao sábado, a partir das 12h00, e desde que tais atividades não perturbem a tranquilidade, segurança e conforto dos demais utilizadores do plano de água;
- c)As prioridades de atribuição de espaços a que se referem as alíneas anteriores só são válidas se as entidades utilizadoras respeitarem o número mínimo de ocupação por espaço/pista de 5 utentes;
- d)Em todos os horários é sempre garantida a disponibilidade mínima de uma pista para utilização livre, salvo quando não existam utilizadores em regime de utilização livre, ou aí ocorrerem eventos ou competições desportivas.
- 2 -A atribuição e utilização de pistas da Piscina de Competição (Piscina B) deve respeitar as seguintes condições:
- a)No âmbito da prática federada, apenas são admitidos atletas com idades a partir dos 9 anos e que tenham realizado, pelo menos, uma prova de competição homologada pela respetiva federação;
- b)As pistas serão atribuídas por horários e por escalões etário dos atletas ou grupo de escalões, da seguinte forma:
- i)Cadetes, Infantis e Juvenis: das 17h30 às 19h45;
- ii)Juniores e Seniores: das 19h45 às 21h15;
- iii)Masters: das 21h15 às 22h45 (a articular com responsáveis do Complexo);
- c)As atividades e ou projetos especiais reconhecidos e identificados pelo Município de Leiria como tal, designadamente o polo aquático, a natação sincronizada, o desporto adaptado, a natação no âmbito da modalidade de pentatlo moderno ou outras, apenas são permitidas, de 2.ª a 6.ª, entre as 9h00 e as 17h30 e após as 20h00, e ao sábado às 12h00 horas, mediante disponibilidade;
- d)Em todos os períodos horários deve ser garantida a disponibilidade mínima de uma pista para a utilização livre e uma pista flexível, podendo esta última ser atribuída pelo Município de Leiria a entidades em caso de necessidade, de acordo com critérios de gestão operacional, ou destinada a utilização livre;
- e)Em horários específicos e desde que devidamente fundamentado e publicitado, o Município de Leiria reserva-se o direito de não disponibilizar pistas para a utilização livre;
- f)O Município de Leiria reserva-se ainda o direito de suspender as atividades em todas ou em determinadas pistas para realização de eventos ou competições desportivas, para atividades de interesse público ou para utilização livre.
- 3 -A utilização de pistas da Piscina Infantil (Piscina C) destina-se exclusivamente à utilização por crianças desde a idade de aquisição da marcha até aos 6 anos, e deve respeitar as seguintes condições:
- a)No desenvolvimento de aulas ou em atividade livre, as crianças até aos 3 anos, inclusive, podem ser acompanhados por um adulto, dentro do plano de água, o qual é considerado para efeitos de lotação e deverá ser inscrito como utilizador;
- b)Na modalidade de atividade livre, o adulto acompanhante da criança até aos 3 anos, inclusive, deverá utilizar o seu cartão de utente devidamente carregado para aceder ao plano de água, ficando a criança isenta do pagamento da utilização, devendo em todo o caso ser portador do seu cartão de utente devidamente regularizado.
Artigo 22.º-A — Condições gerais de atribuição e utilização de pistas
Vigente desde: 23/07/2026
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Em vigor desde 23/07/2026