- 1 -Os utentes apenas estão autorizados a utilizar os espaços desportivos e equipamentos do Complexo para os fins a que se destinam, não sendo permitida qualquer outra utilização.
- 2 -A autorização de utilização dos espaços desportivos obriga as entidades a cumprir as condições e o horário estabelecidos, salvo se informarem o Presidente da Câmara Municipal de Leiria com a antecedência mínima de vinte e quatro horas da sua não utilização.
- 3 -O incumprimento do disposto no número anterior obriga o utente faltoso ao pagamento do respetivo preço previsto na tabela de preços deste regulamento.
- 4 -Os pedidos de utilização que derem entrada no Município de Leiria após os períodos de antecedência fixados, apenas são atendidos se os espaços desportivos pretendidos e as datas em causa se encontrarem totalmente disponíveis.
- 5 -Nos casos em que, de alguma forma, não estiverem reunidas as melhores condições de acompanhamento técnico-pedagógico e segurança das classes/grupos, a Câmara Municipal de Leiria pode decidir interromper ou não autorizar a utilização dos respetivos espaços, ao abrigo do disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 de junho.
- 6 -Quando se tratar de uma utilização regular, podem ser contratualmente definidas outras condições de utilização não previstas neste regulamento, desde que com estas não sejam contraditórias.
Artigo 28.º — Condições de utilização de espaços desportivos e ou equipamentos
Vigente desde: 23/07/2026
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Em vigor desde 23/07/2026