- 1 -A utilização da sala de exercício só é autorizada a utentes com idade igual ou superior a 18 anos, com exceção de atletas federados enquadrados por entidades utilizadoras do Complexo, ficando sujeitos à existência de vagas no horário em que pretendem fazer a sua utilização, com exceção para as aulas de grupo cuja entrada está autorizada para maiores de 14 anos com termo de responsabilidade assinado pelo encarregado de educação.
- 2 -A autorização para a utilização da sala de exercício está dependente da realização de testes obrigatórios de avaliação da condição física e fatores de risco e da aceitação de um plano de treino prescrito por um técnico de exercício do Complexo.
- 3 -Em função dos pedidos de utilização e dos equipamentos disponíveis, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria a definição de horários e lotações para a utilização da sala de exercício e por tipologia de utentes.
- 4 -A entrada para a sala de exercício só é permitida no horário definido para cada utente, sendo o controlo do seu acesso realizado através do cartão de utente e de torniquetes.
- 5 -Os períodos de utilização da sala de exercício são de 45 minutos, de acordo com horários de entrada e saída da sala definidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Leiria.
- 6 -Os utentes atletas de entidades utilizadoras do Complexo estão dispensados do cumprimento dos requisitos referidos no n.º 2 do presente artigo, podendo a prescrição do treino ser efetuada por técnicos dessas entidades.
- 7 -Nos casos previstos no número anterior é obrigatória a existência de um plano de treino escrito que deverá ser rigorosamente cumprido e estará sujeito à supervisão do técnico de exercício em permanência.
- 8 -Não é permitida a permanência de qualquer tipo de equipamento na sala de exercício que não o seu equipamento próprio.
- 9 -A utilização da sala de exercício obriga à utilização de calçado e equipamento desportivo próprio para o efeito, bem como à utilização de toalha individual da responsabilidade do utente.
- 10 -O incumprimento do disposto nos números anteriores, o desrespeito às instruções do técnico de exercício ou diretor técnico da instalação e a utilização abusiva dos equipamentos da sala de exercício implica a inibição imediata da sua utilização pelo utente prevaricador, sem direito à restituição de qualquer valor que já tenha sido pago para utilização da sala de exercício.
- 11 -O encerramento da sala de exercício à utilização por motivos técnicos não confere aos utentes o direito à restituição de qualquer preço que já tenha sido pago pela utilização da sala de exercício.
- 12 -Às entidades de prática federada com pistas atribuídas da Piscina de Competição (Piscina B), é permitida a utilização da sala de exercício pelo período de uma hora, seis vezes por semana.
- 13 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria:
- a)Redefinir ou fazer cessar a utilização da sala de exercício em função do interesse de outras associações desportivas ou do Município de Leiria;
- b)Em caso de necessidade, redefinir o mapa de utilização através da aplicação dos critérios de atribuição das pistas da Piscina de Competição (Piscina B).
Artigo 33.º — Regras de utilização da sala de exercício
Vigente desde: 23/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2026