- 1 -Os preços de utilização são os constantes na tabela de preços que constitui o Anexo I a este regulamento e dele faz parte integrante.
- 2 -A tabela de preços referida no número anterior pode ser alterada pela Câmara Municipal de Leiria, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- 3 -Os eventos de âmbito formativo, de lazer ou competitivo estão sujeitos à aplicação de um preço após orçamentação.
- 4 -Caso as entidades organizadoras pretendam usufruir de desconto ou isenção do pagamento do evento, deverão apresentar o respetivo pedido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria.
- 5 -Pelo pagamento dos preços é emitido documento comprovativo.
Artigo 36.º — Regime de preços de utilização
Vigente desde: 23/07/2026
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Em vigor desde 23/07/2026