- 1 -Compete à Câmara Municipal de Leiria nomear o diretor técnico do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria procedendo à sua inscrição no Instituto do Desporto de Portugal, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 de junho, e na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
- 2 -O Diretor Técnico da Piscina Municipal de Leiria desempenha as suas funções de acordo com o estabelecido nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Artigo 6.º — Diretor Técnico
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