1 - Quando duas ou mais entidades hajam pedido, para o mesmo horário, a utilização de pistas na Piscina de Competição (Piscina B), o número de pistas a atribuir a cada entidade utilizadora, é efetuado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
2 - Para efeitos de aplicação da fórmula constante do número anterior, os critérios a pontuar são os constantes do quadro abaixo, referindo-se à época anterior (setembro a agosto), com exceção do critério F:
Critérios
Pontuação
A. Atletas federados
Número de atletas por escalão ou grupo de escalões
5 (por atleta)
B. Atletas com títulos conquistados
Em Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais ou Europeus
Primeiro lugar
50 (por atleta)
Segundo lugar
45 (por atleta)
Terceiro lugar
40 (por atleta)
Em Campeonato Nacional
Primeiro lugar
20 (por atleta)
Segundo lugar
15 (por atleta)
Terceiro lugar
10 (por atleta)
Em Campeonato Regional ou Distrital
Primeiro lugar
5 (por atleta)
Segundo lugar
4 (por atleta)
Terceiro lugar
3 (por atleta)
C. Atletas integrados na Seleção Nacional
Atletas com participação numa prova oficial pela Seleção Nacional
15 (por atleta)
D. Atletas com participação em provas oficiais internacionais (Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais e Campeonatos Europeus)
Caso o atleta tenha participado em mais do que uma prova numa época, acumula a pontuação por prova
25 (por atleta/prova)
E. Organização própria de competições homologadas pelas respetivas federações
Internacionais
25 (por país participante com, pelo menos, 5 atletas)
Nacionais
10 (por clube participante com, pelo menos, 5 atletas)
Regionais/Distritais
3 (por clube participante com, pelo menos, 5 atletas)
F. Continuidade
Número de épocas a lecionar na instalação, considerando as últimas 5 épocas
100 (época)
G. Recordes nacionais
Recordes obtidos
10 (por recorde)
3 - No caso de atletas cuja modalidade integre a componente de natação, a pontuação dos critérios referidos no número anterior é ponderada em função do peso relativo dessa componente no conjunto das componentes praticadas.
4 - No caso de atletas inscritos em duas ou mais federações de modalidades distintas, a pontuação dos critérios referidos no n.º 2 é efetuada apenas uma vez e na modalidade de maior pontuação.
5 - Caso após aplicação da fórmula a que se refere o n.º 1 subsistir uma pista por atribuir, a mesma é atribuída por aplicação sequencial dos critérios abaixo indicados.
Critérios
1.º
Maior pontuação no critério A. “Atletas federados”
2.º
Maior pontuação no critério B. “Atletas com títulos conquistados”
3.º
Maior pontuação no critério C. “Atletas integrados na Seleção Nacional”
6 - Caso após verificação dos critérios referidos no número anterior ainda assim subsistir uma pista por atribuir, a mesma é atribuída mediante sorteio entre as entidades, nos termos estabelecidos no artigo seguinte.