- 1 -A formalização da candidatura é efetuada mediante a apresentação do pedido de atribuição em formulário próprio disponível nos serviços competentes ou na página eletrónica da Câmara Municipal.
- 2 -Todos os elementos do agregado familiar, devem apresentar os seguintes documentos atualizados:
- a)Documentos de identificação, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, documento de Identificação Fiscal e Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Assento de nascimento no caso menores que não possuam outro documento de identificação;
- c)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, no qual deve constar o tempo de residência e a composição do agregado familiar;
- d)Título de Autorização de Residência ou documento equivalente, que habilite a permanecer com título válido em território nacional, no caso de candidatos com cidadania estrangeira.
- e)Recibo de vencimento, do mês anterior à entrega da candidatura, indicando o valor mensal ilíquido, no caso de trabalhadores por conta de outrem.
- f)Última nota demonstrativa de liquidação de IRS, se for o caso, certidão de isenção, emitido pelo Serviço de Finanças;
- g)Extrato de remunerações da segurança social, caso não possuam declaração de IRS, ou não apresentem qualquer fonte de rendimento, para os elementos do agregado com idade igual ou inferior a 18 anos, ou comprovativo de matrícula escolar se se tratar de estudantes;
- h)Declaração dos serviços de Segurança Social, com o montante anual e mensal auferido no caso de beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI);
- i)Declaração emitida pela Segurança Social com o valor anual e mensal do subsídio de desemprego, ou subsídio social de desemprego, no caso de desempregados;
- j)Declaração com o total da pensão e respetivo complemento regional, no ano anterior e mensal atual, no caso de pensionista e reformado;
- k)As situações de despejo são confirmadas mediante a apresentação de documento comprovativo;
- l)Estatuto de vítima de violência doméstica ou relatório de entidade competente e indicação da necessidade de afastamento do agressor, caso se aplique;
- m)Certificado de incapacidade multiúsos com grau igual ou superior a 60 %, caso se aplique;
- n)Decisão judicial comprovativa do estado de insolvência, caso se aplique.
Artigo 12.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022