Aprovação do Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24/08.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de acesso e de atribuição do direito ao arrendamento de habitações municipais, em regime de renda apoiada, definindo as condições de acesso e critérios de classificação das candidaturas apresentadas pelos munícipes.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se às pessoas singulares que reúnam as condições legais e regulamentares definidas para o acesso e atribuição do direito ao arrendamento de habitações municipais.
Regime aplicável
As habitações municipais referidas no artigo 2.º ficam sujeitas às normas do arrendamento apoiado para habitação estabelecido na Lei n.º 81/2014 de 19/12 na redação conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24/08, às normas do Código Civil bem como às normas contidas no novo Código Procedimento e Processo Administrativo.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Princípios gerais de atribuição
Regime de atribuição
Condições de acesso
Critérios de classificação
Atribuição de habitação
Habitação adequada
Formalização da candidatura
Apreciação liminar e saneamento
Causas de rejeição liminar do pedido
Indeferimento da Candidatura
Exclusão da Candidatura
Renovação do pedido
Aplicação da matriz de classificação
Listagem anual
Listagem definitiva
Formalização da atribuição
Desistência/exclusão
Pedidos existentes
Declarações
Dúvidas e omissões
Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições previstas da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24 agosto, e demais legislação aplicável.
Interpretação e integração de lacunas
Alteração e revisão
O presente regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem ou a Câmara Municipal assim entender como necessário.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua publicação na internet e nos locais de estilo habituais do Município.
ANEXO I
Matriz de classificação
(ver documento original)
315464734