- 1 -Podem candidatar-se à atribuição do direito de arrendamento de um fogo municipal, a todo o tempo, as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, com idade igual ou superior a 18 anos, que residam ou trabalhem no concelho de Nordeste e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)residam no concelho de Nordeste há pelo menos dois anos consecutivos ou exerçam atividade profissional neste concelho há pelo menos três anos, de forma consecutiva;
- b)não detenha, o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar, habitação própria em regime de propriedade; compropriedade; usufruto; arrendamento ou detenção a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo, à data de celebração do contrato de arrendamento;
- c)Nos termos da alínea anterior, ressalvam-se as situações de processos de penhora de prédios urbanos, devidamente comprovadas, em que no decorrer dos mesmos os prédios permanecem com registo em nome do candidato ou de outro elemento do seu agregado;
- d)não beneficiem de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- e)não se encontrar, o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar, realojado em qualquer habitação pública;
- f)não tenha, o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar, por opção própria, beneficiado de uma indemnização por parte de Município, em alternativa à atribuição de uma habitação social;
- g)não ter sido, o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar, despejado de uma habitação publica há pelo menos dois anos;
- h)não tenha existido recusa injustificada por parte do candidato, ou de qualquer elemento do agregado familiar, de uma habitação pública há pelo menos dois anos;
- i)o rendimento mensal corrigido do agregado familiar não seja superior a três vezes o IAS, exceto no caso previsto no número seguinte;
- j)no caso dos agregados familiares com mais de 3 elementos, o rendimento mensal corrigido pode ser superior a 3 vezes o IAS, desde que o rendimento mensal corrigido per capita seja igual ou inferior a um IAS.
- 2 -Fica impedido de aceder a uma habitação no Regime do Arrendamento Apoiado, por um período de dois anos:
- a)O candidato que, para efeito, respetivamente, de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;
- b)O agregado familiar cujos elementos, na qualidade de arrendatário no Regime do Arrendamento Apoiado tenha cedido a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa.
- 3 -São admitidas outras candidaturas devidamente fundamentadas e autorizadas pelo Presidente da Câmara, com a possibilidade de delegação de competências.
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