As taxas devidas pela remoção e depósito de veículos, a que se refere o artigo 108.º do presente Regulamento, serão as constantes na Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro e tendo em conta a Declaração de Retificação n.º 2/2011 de 8 de fevereiro.
Artigo 116.º — Taxas
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