- 1 -As autorizações são concedidas a título precário, podendo o lugar de estacionamento privativo ser removido definitivamente ou desativado por um determinado período de tempo, por razões de segurança, por motivo de obras ou outros devidamente justificados, compensando o Município no valor equivalente ao período de tempo da sua desativação.
- 2 -Quando se torne necessária a remoção do lugar de estacionamento ou a sua desativação por um período de tempo, deve ser dado conhecimento prévio ao titular da autorização, com indicação, sempre que possível de alternativa para a sua localização.
Artigo 15.º — Remoção e desativação
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024