Publicação do Regulamento Municipal da Gestão da Mobilidade.
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 1, alínea g) do artigo 25.º e n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas k), ee), rr) e ccc) do n.º 1, todos do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril; do Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de Dezembro); do Regulamento de Sinalização de Trânsito (aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98); do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º da utilização dos Parques e Zonas de Estacionamento; do Decreto-Lei n.º 163/2006, da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais; do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na redação em vigor pelas Leis n.º 156/99, de 14 de setembro e n.º 106/2001, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2004, de 6 de janeiro e Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, do acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi; do Decreto-Lei n.º 181/2012 de 6 de agosto da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, da Diretiva 2014/94/EU, de 28 de outubro, do Regulamento n.º 879/2015, de 22 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho; da Portaria n.º 231/2013, de 29 de agosto, da Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto; do regulamento Mobi.E, todos os diplomas na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras relativas ao ordenamento do trânsito nas vias públicas municipais, o regime de estacionamento nas vias públicas, as regras aplicáveis às operações de cargas e descargas, as normas aplicáveis aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, disciplina a exploração de circuitos turísticos para transportes de índole e fruição turística, estabelece o regime de utilização do espaço público para o serviço de partilha em modos suaves de transporte e para a instalação dos postos de carregamento elétrico e as normas a que ficam sujeitos os veículos abandonados e em fim de vida no Município de São João da Madeira.
Objeto
Sinalização
Proibições
Nas vias públicas, é proibido, além do legalmente estipulado:
Suspensão ou condicionamento do trânsito
Autorização especial de circulação
Zona de coexistência
A Câmara Municipal definirá as zonas de coexistência a criar na cidade ou atribuirá este carácter a alguns arruamentos e praças existentes, definindo simultaneamente as respetivas regras de utilização e circulação com base no disposto do Código da Estrada.
Objeto
Lugares de estacionamento reservado
1) Um lugar em espaços de estacionamento com uma lotação não superior a 10 lugares;
2) Dois lugares em espaços de estacionamento com uma lotação compreendida entre 11 e 25 lugares;
3) Três lugares em espaços de estacionamento com uma lotação compreendida entre 26 e 100 lugares;
4) Quatro lugares em espaços de estacionamento com uma lotação compreendida entre 101 e 500 lugares;
5) Um lugar por cada 100 lugares em espaços de estacionamento com uma lotação superior a 500 lugares.
Lugares de estacionamento privativo
Critério para atribuição de lugares privativos a estabelecimentos de atividades económicas
Prazo de validade
As autorizações são concedidas pelo período de um ano podendo ser renovadas para o ano seguinte, mediante as condições de atribuição definidas no presente Regulamento.
Responsabilidade
A atribuição de lugares de estacionamento privativo não constitui o Município em qualquer tipo de responsabilidade perante o respetivo titular, designadamente por eventual furto ou deterioração dos veículos parqueados, assim como dos bens que se encontrem no seu interior.
Remoção e desativação
Estacionamento e paragem permitida
Estacionamento Proibido
Objeto e âmbito de aplicação
Delimitação
Rua Alão de Morais (entre a Rua Padre Oliveira e a Rua Dr. Serafim Leite);
Rua Dr. Serafim Leite;
Rua 11 de Outubro;
Avenida do Dr. Renato Araújo (entre a Praça do Mercado e a Av. Da Misericórdia)
Praça do Mercado;
Rua de Durbalino Laranjeira;
Rua Dr. Maciel;
Rua de João de Deus;
Rua de José António de Oliveira Júnior (entre a Rua D. Afonso Henriques e a Rua 5 de Outubro);
Rua Castilho;
Rua de Júlio Dinis;
Praceta da Rua de Júlio Dinis;
Rua Visconde de S. João da Madeira (entre a Rua de João de Deus e a Rua da Quintã);
Avenida da Liberdade;
Rua da Liberdade;
Avenida de Benjamim Araújo;
Rua 5 de Outubro;
Av. Eng. Arantes e Oliveira (entre a Rua José António de Oliveira Júnior e a Rua de Ribes);
Rua de Vale do Vouga (entre a Rua do Infante D. Henrique e a Travessa de Fundo de Vila);
Rua do Calvário;
Rua de Gago Coutinho;
Rua de Pedro Palmares;
Rua de Santo António (entre a Rua 11 de Outubro e a Rua de Pedro Palmares);
Avenida da Misericórdia (entre a Avenida do Dr. Renato Araújo e a Rua de Manuel Luís Leite Júnior);
Rua dos Combatentes da Grande Guerra;
Rua de Sacadura Cabral;
Rua Camilo Castelo Branco (entre a Av. da Liberdade e a Rua Dr. Sá Carneiro);
Rua de Eça de Queirós;
Rua do Barroco;
Rua da Igreja;
Rua do Dourado (troço entre a Rua João de Deus e a Rua da Igreja);
Rua Vasco da Gama (entre a Rua da Igreja e a Rua Visconde);
Rua Pedro Alvares Cabral;
Bolsa de estacionamento existente no logradouro do Centro Coordenador de Transportes.
Taxas e Tarifas
Pagamento da taxa
Isenções
Está isento do pagamento de taxas, o estacionamento de duração limitada para os seguintes veículos:
Classes de veículos
Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:
Título de estacionamento
Validade do título de estacionamento
Limites horário
Estacionamento proibido
Em zonas de estacionamento de duração limitada, é proibido o estacionamento:
Condicionamento à utilização
As zonas de estacionamento de duração limitada podem ser afetadas, mediante sinalização, a determinadas classes ou tipos de veículos, sendo proibido o estacionamento de veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afetado e de veículos destinados à venda de quaisquer artigos.
Cartão de residente
Cartão de Instituição
Prazo de validade
O prazo de validade dos cartões previstos no presente Regulamento é de um ano, podendo ser requerido novo cartão para o ano seguinte de acordo com as condições de atribuição definidas.
Direitos e obrigações do titular do cartão
Definições
Para efeitos da presente secção, considera-se:
Licenciamento da atividade
Veículos
Licenciamento dos veículos
Fixação de contingentes
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
Regime e locais de estacionamento
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Concurso público
Júri do concurso
Abertura de concursos
Publicitação do concurso
Termos gerais do programa de concurso
Requisitos de admissão a concurso
Apresentação da candidatura
Candidatura
Análise das candidaturas
Findo o prazo de apresentação das candidaturas e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo anterior, o júri por onde corre o processo de concurso apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério da classificação fixada.
Critérios de atribuição de licenças
Atribuição de licença
Emissão da licença
Caducidade da licença
Prova de emissão e renovação do alvará
Substituição das licenças
Transmissão das licenças
Publicidade e divulgação da concessão da licença
Prestação obrigatória de serviços
Abandono do exercício da atividade
Salvo caso fortuito ou de força maior, considera-se que há abandono de exercício da atividade sempre que os táxis não estejam à disposição do público durante 30 dias consecutivos ou 60 interpolados dentro do período de um ano.
Obrigações fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à direção de finanças respetiva a emissão de licenças para exploração da atividade de transportes em táxi.
Transporte de bagagens e de animais
Regime de preços
Taxímetros
Motoristas de táxi
Deveres do motorista de táxi
Regime supletivo
Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças são aplicáveis, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normas dos concursos para aquisição de bens e serviços.
Âmbito e objeto
Definições
Para efeitos do presente Capítulo, entende-se por:
Licenciamento
A utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha em modos suaves de transporte no concelho de São João da Madeira depende de prévio licenciamento municipal, nos termos e condições estabelecidas no presente capítulo.
Número de veículos por licença
Identificação de Veículos
Atribuição de licenças
Transmissão de licenças
É proibida a transmissão, por qualquer meio, de licenças de utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha, exceto se previamente autorizada, por escrito, pelo Município de São João da Madeira.
Fundamentos para o indeferimento
O pedido de licenciamento, instruído nos termos constantes do anexo II, é indeferido quando:
Título
Valor da Licença
Pela emissão da licença de utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha é devido o valor resultante da maior licitação acima do preço base estabelecido para a licença, o qual é definidos pelos órgãos municipais competentes.
Prazo da licença
Extinção das licenças
As licenças extinguem-se:
Circulação de veículos
Pontos de Partilha e Locais de Parqueamento
Cedência da localização de veículos
Horário de Disponibilização do Serviço
Características dos veículos
Deveres dos operadores
Constituem deveres dos operadores:
Comercialização do serviço
Âmbito e objeto
Definições e Siglas
Instalação em domínio municipal
Procedimento para abertura de concurso
Decisão
Fundamentos para o indeferimento
O pedido de licenciamento é indeferido quando:
Eficácia e validade das licenças
1 - A licença de ocupação para pontos de carregamento de VE é titulada por alvará, cuja emissão é condição da sua eficácia.
2 - Atribuída a licença, o operador é notificado para proceder ao pagamento das taxas devidas, nos termos do artigo seguinte.
3 - O alvará contém os seguintes elementos:
a) Número único de identificação;
b) Identificação do titular;
c) Morada do ponto de carregamento;
d) Área total:
a) Estruturas para carregamento: × m²;
b) Lugares de estacionamento: × m²;
e) N.º de PCE e n.º de lugares de estacionamento associados;
f) Tipo de carregamento;
g) Período de funcionamento;
h) Data e validade do alvará;
i) Condições específicas.
Taxas
Prazo da licença
Extinção das licenças
Características dos PCE
Condições de implantação dos PCE
Obrigações dos OPC
Condições de Carregamento de VE
Âmbito
O presente Capítulo estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos, localizados na via pública, que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos próprios meios, e aqueles considerados em estacionamento abusivo ou indevido atentas as disposições do Código da Estrada e demais legislação em vigor.
Definições Legais
Estacionamento indevido ou abusivo
Evidente perigo ou grave perturbação
Irregularidades
Aviso/dístico
Ficha de ocorrência
Notificação
Remoção e Depósito
Presunção de abandono
Reclamação de veículos
Hipoteca
Penhora
Informação do abandono de veículos às entidades policiais e à ESPAP
Uso e registo de veículo a favor do Município
Veículos em fim de vida
Concluindo-se que os veículos se encontram em fim de vida, serão os mesmos tratados como sucatas, sendo encaminhados para o centro de receção e desmantelamento, cujo protocolo esteja em vigor.
Taxas
As taxas devidas pela remoção e depósito de veículos, a que se refere o artigo 108.º do presente Regulamento, serão as constantes na Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro e tendo em conta a Declaração de Retificação n.º 2/2011 de 8 de fevereiro.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Capítulo reúne as disposições aplicáveis em matéria de fiscalização e sancionamento dos ilícitos decorrentes do incumprimento do presente Regulamento.
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município de S. João da Madeira ou à empresa responsável pela exploração e manutenção dos lugares de estacionamento público, sem prejuízo das competências atribuídas por lei às autoridades policiais.
Competências de fiscalização
Normas supletivas e casos omissos
Norma revogatória
Com a entrada em vigor deste Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares existentes que, neste âmbito, contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no 15.º dia posterior à sua publicação.
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no piso 0 do Fórum Municipal e demais locais públicos do costume.
ANEXO I
Taxas da Zona de Estacionamento de Duração Limitada, referidas no artigo 20.º
Zonamento/tarifário/limite horário
Zona A - máximo de 1 (uma) hora
Rua Alão de Morais, no troço entre a Rua Padre Oliveira e o Largo de Santo António;
Largo de Santo António;
Rua 11 de Outubro, no troço compreendido entre o Largo de Santo António e a Rua José António de Oliveira Júnior;
Rua da Júlio Dinis;
Praceta da Rua Júlio Dinis;
Rua da Liberdade;
Rua Colégio Castilho;
Rua Dr. Maciel, no troço compreendido entre a Rua Durbalino Laranjeira e Praça Luís Ribeiro;
Taxa €0,80/hora (€0,0133/min)
Dias úteis das 9h às 19h
Sábados das 9h às 13h
Zona A - Duração: 10 Horas Dias Úteis + 4 Horas Sábado
Zona B - máximo de 2 (duas) horas
Avenida da Misericórdia, no troço compreendido entre a Avenida Dr. Renato Araújo e a Rua dos Bombeiros Voluntários;
Avenida Dr. Renato Araújo, no troço compreendido entre a Rua 5 de Outubro e a Avenida da Misericórdia;
Rua João de Deus;
Rua Visconde no troço compreendido entre a Rua João de Deus e a Rua da Quintã;
Avenida Benjamim Araújo;
Rua Durbalino Laranjeira;
Rua Combatentes da Grande Guerra;
Rua Camilo Castelo Branco, no troço compreendido entre a Avenida da Liberdade e a Rua Professor Elísio de Moura;
Rua Alão de Morais, no troço compreendido entre a Rua Padre Oliveira e a Rua Dr. Serafim Leite;
Rua 11 de Outubro, no troço compreendido entre a Avenida Benjamim Araújo e a Rua Padre Oliveira;
Avenida da Liberdade;
Avenida Engenheiro Arantes de Oliveira, no troço compreendido entre a Rua António José de Oliveira Júnior e a Rua de Ribes;
Rua Oliveira Júnior, entre a Rua 5 de outubro e a Rua D. Afonso Henriques;
Rua Padre Oliveira;
Rua Vasco da Gama, no troço compreendido entre a Rua da Igreja e a Rua Visconde;
Rua Dr. Maciel, no troço compreendido entre a Avenida Dr. Renato Araújo e a Rua Durbalino Laranjeira;
Rua Eça de Queirós;
Rua de Santo António;
Centro Coordenador de Transportes
Taxa €0,60/hora (€0,0100/min)
Dias úteis das 9h às 19h
Sábados das 9h às 13h
Zona B - Duração: 10 Horas Dias Úteis + 4 Horas Sábado
Zona C - Máximo de 2 (duas) horas - Taxa - €0,50/hora
Rua do Calvário;
Rua Gago Coutinho;
Rua Sacadura Cabral;
Rua Dr. Serafim Leite;
Rua do Barroco;
Rua da Igreja;
Rua do Dourado
Taxa €0,50/hora (€0,0083/min)
Dias úteis das 9h às 19h
Sábados das 9h às 13h
Zona C - Duração: 10 Horas Dias Úteis + 4 Horas Sábado
Zona D - Lugares de estacionamento rápido - período máximo de 15 minutos
A criar até a um limite de 10.
Taxa €1,20/hora (€0,0200/min)
Dias úteis das 9h às 19h
Sábados das 9h às 13h
Taxas de cartões de estacionamento
Tipologia
Taxa
Residente - Emissão/Renovação
€15
Residente - 2.ª via ou substituição de matrícula
€25
Instituição
Gratuito
Lugar Privativo
Fora da ZEDL 1000€/ano
ANEXO II
Elementos que devem instruir os requerimentos de licenciamento de exploração de serviços de partilha em modos suaves referidos no artigo 84.º
1 - Os requerimentos referidos no artigo 96.º devem ser instruídos com os seguintes elementos:
a) A identidade do requerente;
b) A identificação da tipologia de veículo a operar em sistema de partilha;
c) Imagem dos veículos;
d) O período de disponibilização de serviço;
e) Os locais para potencial disponibilização de serviço;
f) Tabela de preços dos serviços disponibilizados;
g) Descrição das operações diárias de disponibilização do serviço;
h) Documento comprovativo de prévio licenciamento pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes;
i) Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato/requerente for pessoa coletiva;
j) Documento comprovativo de que o requerente se encontra em situação regularizada relativamente a dividas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e às Finanças;
k) Documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil, de acordo com Decreto-Lei n.º 47/2018 de 20 de junho de 2018;
l) Documento comprovativo do seguro de acidentes pessoais, de acordo com o Decreto-Lei n.º 47/2018 de 20 de junho de 2018;
m) Facultativamente, declaração de disponibilização de api para acesso a plataforma de gestão;
n) Documentos comprovativos do nível de emissões de todas as viaturas utilizadas na operação do serviço
2 - Por despacho do Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira pode ser exigida a apresentação de outros elementos que se mostrem necessários à análise técnica do pedido de licenciamento.
Minuta referida no n.º 4 do artigo 90.º
Aviso tipo referido no artigo 106.º
Ficha de registo de veículo referida no artigo 107.º
Minuta referida no n.º 5 do artigo 111.º
317849383