- 1 -O estacionamento nas ZEDL, nos horários definidos pelo Município, está sujeito ao pagamento das taxas previstas no anexo I do presente Regulamento, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- 2 -O pagamento da tarifa pela ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados, ou de bens que se encontrem no seu interior.
- 3 -Este valor será objeto de atualização anual e de forma automática de acordo com o índice da inflação indicado pelo INE para o ano anterior, apenas e quando o aumento acumulado atingir as cinco unidades de cêntimo.
Artigo 20.º — Taxas e Tarifas
Vigente desde: 15/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2024