Está isento do pagamento de taxas, o estacionamento de duração limitada para os seguintes veículos:
- a)Veículos prioritários em serviço de emergência ou em missões de salvamento (bombeiros, polícia, proteção civil);
- b)Motociclos, ciclomotores e velocípedes;
- c)Veículos de pessoas com mobilidade condicionada, quando devidamente identificados nos termos legais e nos lugares a eles reservados;
- d)Veículos pertencentes aos serviços da autarquia, quando em serviço, quer os caraterizados, quer os portadores de dístico emitido pelo Município, desde que este esteja colocado junto ao para-brisas dianteiro de forma visível e legível do exterior;
- e)Veículos que apresentem dísticos especiais designados por cartão de residente e cartão de instituição.
- f)Empresas Municipais em serviço.