- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela entidade competente;
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social e a impostos ao Estado;
- c)Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;
- d)Documento relativo ao número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos à atividade e com a categoria de motoristas.
- 2 -Para demonstração da localização da sede social da empresa é exigível apresentação de uma certidão emitida pela conservatória do registo comercial.
- 3 -Os trabalhadores por contra de outrem deverão apresentar certificado do registo criminal, certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi e garantia bancária no valor mínimo para constituição de uma sociedade.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no ato de candidatura que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade competente em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
- 5 -No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo os documentos em falta ser apresentados nos dois dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.
Artigo 48.º — Candidatura
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024