- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social na área do município;
- b)Percentagem de postos de trabalho com vínculo contratual permanente, à data do concurso e nos dois anos anteriores.
- c)Utilização de veículos de tração:
- i)Elétrica;
- ii)Híbrida;
- iii)Bi-fuel;
- iv)GPL;
- v)Gasolina;
- vi)Gasóleo.
- d)Capacidade de utilização de idiomas estrangeiros por parte dos motoristas.
- e)Utilização de plataformas digitais autorizadas e regulamentadas para Táxis.
- f)Número de anos de atividade no setor.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso.
Artigo 50.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 15/07/2024
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