No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à direção de finanças respetiva a emissão de licenças para exploração da atividade de transportes em táxi.
Artigo 60.º — Obrigações fiscais
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024