- 1 -Os serviços de partilha poderão estar disponíveis para os utilizadores por 24 horas.
- 2 -Todos os veículos têm que ser objeto de manutenção corretiva permanente.
- 3 -Em situações ocasionais e devidamente fundamentadas, o Município de São João da Madeira pode restringir ou alargar o período de disponibilização do serviço fixado no presente artigo.
Artigo 82.º — Horário de Disponibilização do Serviço
Vigente desde: 15/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2024