- 1 -As licenças extinguem-se:
- a)Por caducidade, se não for efetuado o pagamento das taxas devidas
- b)Pelo decurso dos prazos referidos no n.º 2 do artigo anterior;
- c)Pelo incumprimento reiterado das normas do presente Capítulo e formalmente notificado pelo Município de São João da Madeira.
- 2 -Extinta a licença os pontos de carregamento de VE revertem gratuitamente para o Município.
Artigo 95.º — Extinção das licenças
Vigente desde: 15/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2024