- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo IMT;
- b)Documento comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social;
- c)Documento comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária;
- d)Documento relativo ao número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos à atividade e com a categoria de motoristas.
- 2 -A candidatura apresentada por trabalhadores por conta de outrem, bem como por membros de cooperativas licenciadas pelo IMT, é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser acompanhada, para além dos documentos mencionados no n.º 1, dos seguintes elementos:
- a)Certificado de registo criminal;
- b)Certificado de aptidão profissional para o transporte em táxi;
- c)Prova da capacidade financeira nos termos legais.
- 3 -A falsidade das declarações implica a exclusão do concurso e a participação ao respetivo tribunal para a eventual aplicação de sanções penais.
Artigo 18.º — Da candidatura
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018