Versão final do Regulamento da Atividade de Transporte de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à área do Município de Esposende.
Objeto
O presente regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, adiante designados por transportes em táxi.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Licenciamento da atividade
Veículos
Licenciamento dos Veículos
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
Regime e locais de estacionamento
Estacionamento condicionado nos meses de Verão
Durante os meses de julho, agosto e setembro, os táxis licenciados para prestar serviço na área da União das Freguesias Esposende, Marinhas e Gandra, são autorizados a praticar o regime de estacionamento condicionado no Largo Foz do Cávado, com a lotação de um lugar.
Fixação de contingentes
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Atribuição de licenças
Abertura de Concursos
Publicitação do concurso
Programa de concurso
Requisitos de admissão a concurso
Apresentação de candidatura
Da candidatura
Análise das candidaturas
Findo o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º, o serviço por onde corre o processo de concurso, apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Critérios de atribuição de licenças
Atribuição da licença
Emissão da licença
Caducidade da licença
Prova de renovação do alvará
Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data da sua renovação, sob pena de incorrerem na prática de uma contraordenação, prevista e punida nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 37.º
Substituição das licenças
Transmissão das licenças
Publicidade e divulgação da concessão da licença
Obrigações fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à Direção de Finanças respetiva a emissão de licenças para exploração da atividade de transporte em táxi.
Prestação obrigatória de serviços
Transporte de bagagens e de animais
Abandono do exercício da atividade
Salvo caso fortuito ou de força maior, bem como de exercício de cargos sociais ou políticos, considera-se que há abandono do exercício da atividade sempre que os táxis não estejam à disposição do público durante 30 dias consecutivos ou 60 interpolados dentro do período de um ano.
Regime de preços
Taxímetros
Motoristas de táxi
Deveres do motorista de táxi
Entidades fiscalizadoras
São competentes para a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma ao IMT, a Câmara Municipal e a Guarda Nacional Republicana.
Contraordenações
Regime supletivo
Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças são aplicáveis, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normas dos concursos para aquisição de bens e serviços.
Casos omissos
A resolução e integração dos casos omissos ao presente Regulamento, bem como das dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do mesmo, competem à Câmara Municipal, tendo por base a aplicação do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual, ou noutro diploma que venha a regular esta matéria.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis ao transporte em táxi que contrariem o estabelecido no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Contingente e locais de estacionamento, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Regulamento da Atividade de Transporte de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros.
(ver documento original)
(Alterado pelo Edital publicado, nos termos legais, em 17 de julho de 2009.)
ANEXO II
(ver documento original)
311686238