- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social ou residência na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Localização da sede social ou residência em freguesia da área do município;
- c)Localização da sede social ou residência em município contíguo;
- d)Número de postos de trabalho com caráter de permanência, a afetar com a atribuição da nova licença e com a categoria de motorista profissional, por cada viatura;
- e)Maior número de anos de atividade no setor;
- f)Outros que se revelem importantes aquando da aprovação do programa de concurso.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar a ordem de preferência das freguesias a que concorrem.
Artigo 20.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018