- 1 -No exercício da sua atividade os táxis apenas poderão ser conduzidos por motoristas titulares de título profissional de motorista de táxi - CMT.
- 2 -O CMT para o exercício da profissão de motorista de táxi deve ser colocado no lado superior direito do para-brisas, de forma visível para os passageiros.
Artigo 34.º — Motoristas de táxi
Vigente desde: 12/10/2018
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