A resolução e integração dos casos omissos ao presente Regulamento, bem como das dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do mesmo, competem à Câmara Municipal, tendo por base a aplicação do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual, ou noutro diploma que venha a regular esta matéria.
Artigo 39.º — Casos omissos
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018