- 1 -Na área do Município de Esposende são permitidos os seguintes regimes de estacionamento:
- a)Estacionamento condicionado - na cidade de Esposende, nos locais indicados no Anexo I e de acordo com a lotação nele prevista.
- b)Estacionamento fixo - nas restantes freguesias, nos locais indicados no Anexo I e de acordo com os alvarás de licença.
- 2 -Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação de trânsito, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar, quer no regime de estacionamento condicionado quer no regime de estacionamento fixo, devendo também ser ouvidas as organizações socioprofissionais do setor.
- 3 -Excecionalmente, por ocasião de eventos que determinam um acréscimo excecional de procura, a Câmara Municipal poderá criar locais de estacionamento temporário para os táxis, em locais diferentes dos fixados no Anexo I, e definir as condições em que o estacionamento é autorizado nesses locais, devendo também ser ouvidas as organizações socioprofissionais do setor.
- 4 -Os locais destinados ao estacionamento de automóveis de aluguer serão devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
Artigo 8.º — Regime e locais de estacionamento
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018