- 1 -O pedido para atribuição de licença privativa do domínio público é apresentado através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário disponibilizado para o efeito, e instruído com:
- a)A identificação do requerente;
- b)Prazo pretendido para a exploração;
- c)Planta de localização, com referência às localizações definidas pelo Município de Cabeceiras de Basto;
- d)Planta de implantação, de acordo com os seguintes requisitos:
- i)Identificação da área necessária à colocação do(s) PCVE e de todos os elementos associados, quer sejam no subsolo, quer sejam na superfície;
- ii)O modelo, a tipologia de carregamento e todas as características do PCVE, incluindo o tempo otimizado de carregamento, devendo respeitar as características referidas no presente regulamento;
- iii)O número de tomadas (a partir do mínimo predefinido);
- iv)Representação da área necessária ao estacionamento dos veículos elétricos durante o respetivo carregamento, respeitando as condições de implantação disponibilizadas;
- v)Marcação de toda a sinalização, horizontal e vertical, associada;
- e)O período de funcionamento;
- f)Documento com a indicação das características do(s) equipamento(s) que o requerente titular pretende instalar;
- g)Indicação da entidade instaladora, devidamente habilitada nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro;
- h)Documento comprovativo da licença válida, emitida pela Direção-Geral de Energia e Geologia;
- i)Documento comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil, quanto a danos causados no exercício da sua atividade de comercialização de eletricidade para mobilidade elétrica;
- j)Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato for pessoa coletiva;
- k)Documento comprovativo de que o requerente se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e às Finanças.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas g), h), j) e k) do número anterior poderão ser substituídos por uma declaração sob compromisso de honra.
Artigo 5.º — Instrução do pedido de licença
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023