São alterados os Artigos 18.º e 26.º do Regulamento do Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo e Centro de Acolhimento de Empresas, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 18.º
Instalação e condições de permanência no Centro de Acolhimento de Empresas
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Estes contratos são celebrados pelo prazo de três anos, renováveis anualmente e por períodos de um ano, até perfazer o máximo de seis anos, a contar da data da sua assinatura.