- 1 -Qualquer pessoa poderá apresentar um projeto empresarial ao Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo do Concelho de Miranda do Corvo para instalação no Centro de Acolhimento de Empresas.
- 2 -A Câmara Municipal de Miranda do Corvo apoiará empreendedores interessados em criar e/ou consolidar empresas desde que apresentem uma ideia de negócio válida e exequível, tendo preferência as empresas e os empreendedores ou potenciais impulsionadores de projetos empresariais, com projetos que apostem nas áreas preferenciais definidas no Capítulo III, na inovação e nas novas tecnologias e na criação de emprego qualificado.
- 3 -Os potenciais clientes/utilizadores com ligação expressa à Universidade de Coimbra, ao Instituto Politécnico de Coimbra, ao Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, ao CEARTE - Pólo de Formação de Semide e às Escolas Secundárias do Concelho de Miranda do Corvo (alunos, ex-alunos ou docentes), assim como utentes de IPSS do Concelho com formação, terão preferência no acesso ao Centro de Acolhimento de Empresas de Miranda do Corvo.
- 4 -As candidaturas, a realizar durante todo o ano civil, deverão descrever as ideias/projetos detalhando as suas múltiplas dimensões, com particular relevo para as componentes criativas, diferenciadoras e de negócio, nos termos do formulário de candidatura.
Artigo 10.º — Requisitos dos potenciais clientes/utilizadores
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019