- 1 -A avaliação das candidaturas apresentadas, assim como a monitorização do cumprimento dos objetivos dos projetos selecionados, é efetuada pelo GAICE que formulará uma proposta de deliberação a submeter à Câmara Municipal, no prazo de 20 dias a contar da receção da candidatura.
- 2 -Sempre que seja considerado oportuno para uma melhor avaliação das candidaturas, pode o GAICE ou o Município de Miranda do Corvo recorrer ao apoio técnico do IAPMEI, da ACIC, do CBE ou de outras entidades ou técnicos especializados, cujo objeto se enquadre na atividade empresarial.
- 3 -Ao GAICE caberá analisar, avaliar e selecionar as candidaturas, propondo as ideias ou projetos a admitir, competir-lhe-á ainda avaliar a razoabilidade dos objetivos previstos, eventualmente propondo a sua revisão, elaborando um Relatório de Avaliação de cada Candidatura e tomando por base os critérios de seleção indicados.
- 4 -O GAICE pode, nesta fase e sempre que o julgue necessário, solicitar aos candidatos esclarecimentos adicionais sobre os projetos apresentados e exigir a apresentação de documentos comprovativos de algumas das suas declarações, reservando-se o direito de os desclassificar caso não se confirme a sua veracidade.
- 5 -Sempre que a proposta de deliberação tenda para o indeferimento, será notificada ao candidato no prazo de quinze dias e no estrito cumprimento do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que diz respeito à audiência prévia dos candidatos.
- 6 -Serão excluídas, por deliberação da Câmara Municipal, as candidaturas que não reúnam os requisitos exigidos ou que não supram as deficiências no prazo que lhe for fixado pelo GAICE.
- 7 -Os critérios de seleção são os fixados no Artigo 14.º
- 8 -A alteração substancial da atividade desenvolvida pelo utilizador determina obrigatoriamente a apresentação de nova candidatura.
Artigo 15.º — Avaliação
Vigente desde: 21/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019