- 1 -Serão admitidas no Centro de Acolhimento de Empresas, empresas formalmente constituídas e inscritas na Conservatória do Registo Comercial, e sedeadas no Concelho de Miranda do Corvo, ou ideias e/ou projetos com potencial económico e caráter inovador.
- 2 -Em situações excecionais, considerando o potencial interesse do projeto ou o seu caráter potencialmente inovador, podem ser admitidas empresas que, numa fase inicial, não tenham a sua sede no Concelho.
- 3 -Uma vez admitida à incubação (empresa ou projeto), os futuros clientes/utilizadores deverão entregar no GAICE ou na Secretaria da Câmara Municipal de Miranda do Corvo:
- a)Empresas: contrato de sociedade da empresa, registo comercial, cartão de contribuinte e bilhetes de identidade e cartões de contribuinte dos sócios (ou cartões de cidadão) para serem fotocopiados (não serão aceites fotocópias feitas previamente pelos clientes/utilizadores).
- b)Ideias/Projetos: descrição da ideia/atividade que se propõem desenvolver, demonstração da sua mais-valia empresarial, identificação de todos os potenciais clientes/utilizadores, incluindo curriculum vitae, bem como todos os documentos necessários e pertinentes.
- 4 -Tratando-se de empresas candidatas a incubação, após receção da documentação referida no ponto 2.a), será celebrado entre o GAICE/Câmara Municipal de Miranda do Corvo e a empresa, um Contrato de Prestação de Serviços de Incubação.
- 5 -Tratando-se de Ideias/Projetos candidatas a incubação, e até à definição do Plano de Negócios e constituição de empresa, os potenciais clientes/utilizadores manter-se-ão em regime de pré-incubação.
Artigo 17.º — Outros requisitos processuais de entrada
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019