- 1 -A instalação e permanência no Centro de Acolhimento de Empresas será formalizada através de um Contrato de Prestação de Serviços de Incubação, cuja minuta será aprovada pela Câmara Municipal, a celebrar até sessenta dias após a data da decisão final de acesso, podendo este prazo ser prorrogado a requerimento do interessado, por deliberação de Câmara Municipal e em casos devidamente fundamentados.
- 2 -Através deste contrato, o promotor cederá aos clientes/utilizadores um gabinete, incluindo o direito de utilização de espaços e serviços comuns, e prestará os serviços constantes do presente Regulamento, nos termos das condições particulares fixadas em cada contrato.
- 3 -Estes contratos são celebrados pelo prazo de três anos, renováveis anualmente e por períodos de um ano, até perfazer o máximo de seis anos, a contar da data da sua assinatura.
Artigo 18.º — Instalação e condições de permanência no Centro de Acolhimento de Empresas
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019