É expressamente vedado aos clientes/utilizadores incubados arrendar, ceder ou por qualquer forma ou título alienar ou onerar espaço e/ou equipamentos cedidos, sob pena de resolução imediata e automática do Contrato de Prestação de Serviços de Incubação.
Artigo 22.º — Cedência do espaço a terceiros
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019