É expressamente vedado aos clientes/utilizadores incubados ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços de Incubação, sem autorização da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
Artigo 23.º — Cessão de posição contratual
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019