- 1 -A exclusão é a sanção máxima aplicada a um cliente/utilizador incubado cujo comportamento, pela sua gravidade, torne imediata e irremediavelmente impossível a manutenção da sua utilização dos serviços que lhe são prestados pelo Centro de Acolhimento de Empresas.
- 2 -São causas de exclusão, o desrespeito pelos funcionários e dirigentes da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, do GAICE ou do CBE, assim como atuar de má fé em relação a estes ou ao funcionamento dos mesmos, e a falta com o pagamento a que está obrigado, sem motivo considerado compreensível, tendo em conta o contexto socioeconómico envolvente.
Artigo 24.º — Exclusão de incubados
Vigente desde: 21/08/2019
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