- 1 -A exclusão será sempre precedida de um processo disciplinar escrito que permita ao cliente/utilizador incubado apresentar a sua defesa, competindo à Câmara Municipal de Miranda do Corvo ordenar a sua realização.
- 2 -A deliberação de exclusão de um cliente/utilizador é da competência exclusiva da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, concluído o aludido processo disciplinar.
Artigo 25.º — Procedimento e decisão de exclusão
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019