- 1 -O acesso aos gabinetes, áreas de laboratório e aos demais espaços do Centro de Acolhimento de Empresas é condicionado pelo horário definido no Artigo 7.º
- 2 -É expressamente proibido fumar nos gabinetes, áreas de laboratório e nos espaços comuns.
- 3 -A identificação de cada utilizador constará de sinalética afixada em locais de fácil visibilidade.
- 4 -Os serviços administrativos têm o direito de impedir a entrada de indivíduos que tenham praticado qualquer ofensa ou provocado qualquer distúrbio nas instalações.
- 5 -A colocação de publicidade dentro do Centro de Acolhimento de Empresas é da exclusiva responsabilidade do GAICE ou da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
Artigo 27.º — Acessos
Vigente desde: 21/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019