- 1 -As empresas manterão em bom estado de conservação e funcionamento os gabinetes e áreas de laboratório cedidos, de forma a devolvê-los ao Centro de Biomassa para a Energia e à Câmara Municipal de Miranda do Corvo em perfeitas condições de reutilização.
- 2 -O GAICE, o CBE ou a Câmara Municipal de Miranda do Corvo reservam para si o direito de inspecionar os gabinetes e áreas de laboratório cedidos para comprovar o seu estado de conservação e realizar as reparações que considere necessárias, devendo para o efeito ser-lhes facultado o acesso sempre que solicitado.
- 3 -A empresa não poderá opor-se à realização, nos gabinetes e áreas de laboratório cedidos, das reparações exigidas pela manutenção geral do edifício e pela instalação e/ou manutenção dos serviços e infraestruturas comuns. O programa de realização dessas reparações será comunicado com a antecedência mínima de um mês, salvo situações excecionais e imprevisíveis, sendo inserido no programa geral de manutenção. No entanto, na medida do possível, atender-se-á aos interesses da empresa, na fixação da data de trabalhos.
Artigo 29.º — Conservação e manutenção
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019