- 1 -A instalação e manutenção, nos gabinetes e áreas de laboratório cedidos, de computadores pessoais, com ou sem acesso a internet, impressora(s), fax(s) ou outros, decorre por conta e responsabilidade da empresa.
- 2 -Qualquer aumento de potência instalada máxima carece de autorização prévia expressa do CBE, do GAICE e da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, constituindo encargo para a empresa os custos daí inerentes.
Artigo 30.º — Equipamentos e outras infraestruturas de utilização privada
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019