- 1 -Será designado um Tutor, sempre que possível e considerado necessário, para acompanhamento empresarial do desenvolvimento da empresa/projeto, em termos de gestão, sendo obrigatória a comunicação de todos os factos relevantes do seu funcionamento em reuniões, com a presença de todos os responsáveis e/ou representantes da empresa, de periodicidade a definir com cada um dos clientes/utilizadores, sendo a mínima semestral.
- 2 -Está incluído um apoio de consultoria até 4 horas mensais, durante as quais o Tutor do GAICE estará disponível, caso a empresa assim o solicite, prestando apoio de consultoria na elaboração do respetivo plano de negócios, plano e orçamento anual, assim como no relatório e contas de cada exercício, não dispensando a empresa de recorrer a outras da especialidade para fazer face aos compromissos legalmente exigidos, nomeadamente em termos fiscais.
- 3 -Verificando-se a carência de recursos humanos da Câmara Municipal nas áreas solicitadas, poderá a Câmara Municipal recorrer a empresas ou técnicos especializados, em regime de contratação de serviços, ou poderá recorrer também ao apoio técnico de outras entidades cujo objeto se enquadre nas referidas áreas.
Artigo 5.º — Técnico de Acompanhamento Empresarial
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019