Podem ser utilizadores do Centro de Acolhimento de Empresas do Concelho de Miranda do Corvo, todas as pessoas individuais ou coletivas desde que sejam titulares de ideias ou projetos com potencial económico, de preferência com características inovadoras, e que contribuam para o desenvolvimento do Concelho e da Região, tendo por objetivo a sua implementação empresarial, com exceção das empresas constituídas há mais de um ano ou que se encontrem a desenvolver a sua atividade há mais de seis meses.
Artigo 8.º — Utilizadores
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019